Tribunal de Justiça declara a inconstitucionalidade da cobrança de ITD sobre VGBL

Em junho de 2019, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que os valores existentes em Previdência Privada do tipo VGBL estão isentos de recolhimento de Imposto de Transmissão nos inventários, pois possuem natureza de seguros.

Esses valores, livres de impostos, podem ser utilizados pelos herdeiros para pagamento dos custos do inventário, inclusive da tributação incidente sobre outros bens que constituam herança.

No mesmo julgamento, foi também reconhecido que não há incidência de Imposto de Transmissão (ITD) sobre a extinção do usufruto por renúncia ou morte do usufrutuário.

A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no processo nº 0008135-40.2016.8.19.0000.